Imposto Seletivo: como a Reforma afeta os custos das microempresas

27 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, promete mudar a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Com a chegada da Reforma Tributária, muitos microempresários querem saber se precisarão recolher esse novo tributo e como ele afetará o caixa da empresa.

A resposta depende da atividade do negócio e dos produtos que comercializa. Na maioria dos casos, uma microempresa que apenas revende mercadorias não recolhe o Imposto Seletivo diretamente. No entanto, pode sentir os efeitos no preço de compra dos produtos, já que fabricantes e importadores tendem a repassar o custo ao longo da cadeia comercial.

Na prática, um bar, uma distribuidora de bebidas, uma tabacaria ou um mercadinho que comercializa itens sujeitos ao imposto precisará acompanhar os custos com atenção. Se o fornecedor aumentar o preço, o empresário terá de avaliar se mantém o valor de venda, reduz a margem ou repassa parte do reajuste ao consumidor.

O desafio está em evitar que o aumento das despesas passe despercebido e comprometa o lucro no fim do mês.

 

O que é o Imposto Seletivo e quem precisa pagar?

Criado pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo é um tributo federal que busca desestimular o consumo de determinados produtos e a exploração de bens que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu as bases desse novo modelo de tributação sobre o consumo. O IS integra a reforma ao lado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas possui uma finalidade diferente: sua incidência se concentra nos itens definidos pela legislação.

Entre os produtos abrangidos estão veículos, embarcações e aeronaves, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas e determinados bens minerais. A legislação também prevê a incidência sobre atividades relacionadas a concursos de prognósticos e fantasy sport.

A aplicação depende do enquadramento legal de cada produto ou atividade e das regras específicas de tributação.

Em geral, fabricantes, produtores, importadores e outros contribuintes definidos pela legislação respondem pelo recolhimento do IS. Já o pequeno comerciante que compra mercadorias para revender pode sentir o impacto no preço pago ao fornecedor, sem precisar emitir uma guia própria desse imposto.

 

Quais microempresas podem sentir o impacto?

O efeito não será igual para todos os pequenos negócios. Empresas que comercializam produtos sujeitos ao IS precisam acompanhar de perto os custos de aquisição e as condições de fornecimento.

Entre as atividades que merecem atenção estão:

A maior exposição ocorre quando os produtos sujeitos ao IS representam uma parcela expressiva das compras e das vendas da empresa.

Uma conveniência que depende da comercialização de bebidas e cigarros, por exemplo, pode sentir mais os efeitos do que um estabelecimento que vende esses itens ocasionalmente.

Por outro lado, lojas que comercializam apenas produtos fora do campo de incidência do IS não terão o mesmo impacto direto. Ainda assim, precisam acompanhar eventuais reflexos indiretos nos preços de fornecedores.

 

Como o imposto pode reduzir a margem de lucro?

O principal risco para o pequeno empresário está na diferença entre o custo de compra e o preço de venda.

Imagine uma conveniência que compra determinada mercadoria por R$ 6 e vende por R$ 10. Nesse cenário simplificado, a diferença entre os valores chega a R$ 4 por unidade, antes de descontar as demais despesas do negócio.

Se o custo de aquisição subir para R$ 7 e o empresário mantiver o preço de R$ 10, essa diferença cai para R$ 3. A redução chega a 25% da margem bruta em reais por unidade. O estabelecimento continua vendendo, mas ganha menos com cada operação.

Esse exemplo não representa uma estimativa da alíquota do Imposto Seletivo. Ele apenas demonstra como um aumento no custo de compra pode comprometer o resultado quando a empresa não revê seus preços.

Por isso, o empresário precisa acompanhar os valores cobrados pelos fornecedores, identificar quais produtos sofreram reajustes e calcular o impacto sobre a rentabilidade.

 

Como ajustar os preços sem perder clientes?

Repassar todo aumento ao consumidor pode prejudicar a competitividade, principalmente em mercados nos quais o cliente compara preços entre estabelecimentos próximos.

Por outro lado, absorver qualquer reajuste reduz a margem e pode comprometer o caixa.

O melhor caminho é analisar cada produto separadamente. Antes de alterar os preços, o empresário deve:

  1. Revisar o custo de aquisição: comparar os valores atuais com os preços praticados anteriormente pelos fornecedores.
  2. Calcular a margem de cada item: identificar quais mercadorias oferecem espaço para absorver parte do aumento e quais já trabalham com rentabilidade reduzida.
  3. Avaliar a concorrência: verificar os preços praticados por outros estabelecimentos e a sensibilidade dos consumidores aos reajustes.
  4. Definir uma estratégia de repasse: aumentar os preços quando necessário, absorver parte do custo ou rever as condições de compra.
  5. Acompanhar os resultados: verificar se os novos valores preservam a margem sem provocar uma queda excessiva nas vendas.

O empresário também deve evitar reajustes feitos apenas por estimativa. A formação do preço precisa considerar o custo real da mercadoria, os tributos aplicáveis, as despesas operacionais e a margem desejada.

 

Qual é o papel do contador nessa adaptação?

O profissional da contabilidade pode ajudar o empresário a identificar os produtos mais expostos, revisar os cálculos de precificação e acompanhar as mudanças nas regras tributárias.

Também pode orientar a conferência das notas fiscais de entrada, a classificação fiscal das mercadorias e a atualização dos sistemas de gestão.

Para empresas que utilizam sistemas ERP, vale verificar se o fornecedor do software disponibiliza as adequações necessárias à Reforma Tributária. O cadastro dos produtos, os documentos fiscais e os relatórios de custos precisam refletir corretamente o tratamento tributário aplicável.

A classificação fiscal exige atenção especial. O NCM ajuda a identificar a mercadoria, mas não deve ser o único critério para definir a incidência do imposto. O enquadramento depende das regras legais e das informações complementares exigidas para cada produto.

Essa revisão permite que o empresário tome decisões com base em números confiáveis, em vez de descobrir tarde demais que o aumento das compras reduziu o lucro.

 

O que as MEs devem fazer antes da cobrança?

A transição para o novo sistema exige planejamento. Em 2026, a reforma prevê uma fase de testes para os novos tributos, conforme as regras aplicáveis. A cobrança efetiva do Imposto Seletivo está prevista para 2027, observadas as condições legais de implementação.

Até lá, o pequeno empresário deve mapear os produtos comercializados, conversar com fornecedores, acompanhar as definições oficiais e verificar se o sistema de gestão está preparado para as mudanças.

Também vale simular diferentes cenários de custos e preços. Mesmo sem conhecer antecipadamente todos os efeitos sobre cada mercadoria, a empresa pode identificar quais produtos têm maior peso no faturamento e onde um reajuste teria consequências mais relevantes.

A legislação e a regulamentação específica devem orientar a aplicação das alíquotas e as obrigações de cada contribuinte. Por isso, o empresário não deve presumir que todos os produtos de uma categoria terão necessariamente o mesmo tratamento.

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